Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.538/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.294.821,00 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS).

LEI Nº 2538, DE 07 DE ABRIL DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.294.821,00 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$ 4.294.821,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais),sendo:

I - Crédito Especial no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme Anexo I;

II - Crédito Suplementar no valor de R$ 4.266.021,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, vinte e um reais), de acordo com o Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do Anexo III;

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, do exercício anterior, provenientes dos recursos dos Convênios nº 3208/98, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério de Saúde e nº 120/99, celebrado entre a Secretaria de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 4.294.821,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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