Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.539/2000

RECONHECE A VIA SACRA DE SOBRADINHO COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2539, DE 12 DE ABRIL DE 2000

RECONHECE A VIA SACRA DE SOBRADINHO COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Via Sacra de Sobradinho como espetáculo integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A festa será realizada anualmente, na sexta-feira santa, conforme calendário nacional.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.