Lei Ordinária nº 2.541/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.632.830,00 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS).
LEI Nº 2541/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.632.830,00 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:0
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$ 11.632.830,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais), com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 9.451.425,00 (nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes nos Anexos II e III;
II - Crédito Especial no valor de R$ 2.181.405,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinco reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 1999, no valor de R$ 9.451.425,00 (nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 2.181.405,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinco reais), proveniente das contribuições compulsórias das empresas com incentivos fiscais concedidos pelo Distrito Federal, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6º, inciso III, da Lei Complementar nº 267 , de 15 de dezembro de 1999.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo da Arte e da Cultura fica estimada no valor constante do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.