Lei Ordinária nº 2.542/2000
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PROFISSIONAL SUPERIOR PARA OS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
LEI Nº 2542, DE 18 DE ABRIL DE 2000
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PROFISSIONAL SUPERIOR PARA OS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo Profissional Superior para os servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de Incentivo Profissional Superior consiste na criação de:
I - crédito escolar para financiar o terceiro grau de servidores da área de segurança pública;
II - programas de especialização para servidores portadores de cursos de terceiro grau.
Art. 3º Os recursos para o financiamento dos programas de que trata esta Lei correrão à conta das multas de trânsito provenientes de infrações registradas pelos equipamentos fixos instalados por empresas conveniadas com o Departamento de Trânsito ou com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.