Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.542/2000

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PROFISSIONAL SUPERIOR PARA OS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 2542, DE 18 DE ABRIL DE 2000

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PROFISSIONAL SUPERIOR PARA OS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo Profissional Superior para os servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa de Incentivo Profissional Superior consiste na criação de:

I - crédito escolar para financiar o terceiro grau de servidores da área de segurança pública;

II - programas de especialização para servidores portadores de cursos de terceiro grau.

Art. 3º Os recursos para o financiamento dos programas de que trata esta Lei correrão à conta das multas de trânsito provenientes de infrações registradas pelos equipamentos fixos instalados por empresas conveniadas com o Departamento de Trânsito ou com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.