Lei Ordinária nº 2.546/2000
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DOS ATUAIS OCUPANTES DO GALPÃO QUE ESPECIFICA NO SETOR CENTRAL DO GAMA.
LEI Nº 2546, DE 12 DE MAIO DE 2000
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DOS ATUAIS OCUPANTES DO GALPÃO QUE ESPECIFICA NO SETOR CENTRAL DO GAMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada aos atuais ocupantes dos boxes do Galpão situado no Setor Central do Gama, ao lado do Terminal Rodoviário, a permanência no local pelo prazo de cinco anos.
Parágrafo único. Ocorrendo a transferência do Terminal Rodoviário, dentro do prazo previsto neste artigo, os atuais ocupantes do Galpão terão preferência na ocupação da área onde está localizado o Terminal, por meio de processo seletivo, com critérios definidos pelo Poder Executivo, no qual se estabelecerá pontuação por tempo de atividade no Galpão.
Art. 2º Não havendo a transferência do Terminal Rodoviário no prazo previsto no art. 1º, fica assegurada aos ocupantes do Galpão a permanência no local até que se efetive a transferência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.