Lei Ordinária nº 2.549/2000
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.510, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
LEI Nº 2549, DE 02 DE JUNHO DE 2000
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.510 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.510 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revoga-se o art. 8º, XIII;
II - acrescente-se o seguinte
§ 1º ao art. 14, renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 2º:
"Art. 14. .......
§ 1º Para efeito de apuração do ISS, na hipótese do inciso I, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo será de 1%(um por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2510/1999 de 29/12/1999