Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.549/2000

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.510, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

LEI Nº 2549, DE 02 DE JUNHO DE 2000

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.510 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º A Lei nº 2.510 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revoga-se o art. 8º, XIII;

II - acrescente-se o seguinte

§ 1º ao art. 14, renumerando-se o atual parágrafo único para

§ 2º:

"Art. 14. .......

§ 1º Para efeito de apuração do ISS, na hipótese do inciso I, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo será de 1%(um por cento)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2510/1999 de 29/12/1999