Lei Ordinária nº 2.551/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.535.370,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS).
LEI Nº 2551, DE 13 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.535.370,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de receitas classificadas como Diretamente Arrecadados da Fundação Hemocentro de Brasília e do Convênio nº 1.147/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.