Lei Ordinária nº 2.552/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.884.108,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITO REAIS).
LEI Nº 2552, DE 13 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.884.108,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional no valor de R$ 3.884.108,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e oito reais), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, sendo:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 3.474.108,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais), conforme Anexo II;
II - Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), conforme Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, do Fundo Habitacional do Distrito Federal, no valor de R$ 2.474.108,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexos IV e V;
III - excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 89.703-56/99/MPFDA/ CAIXA, firmado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º Em função do disposto no inciso II do artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.