Lei Ordinária nº 2.553/2000
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DA EXPRESSÃO "DROGAS: DIGA NÃO" EM PROPAGANDAS INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
LEI Nº 2553, DE 13 DE JUNHO DE 2000
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DA EXPRESSÃO "DROGAS: DIGA NÃO" EM PROPAGANDAS INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo, nas áreas de educação, saúde, trabalho e ação social, ficam obrigados a inserir em suas mensagens, cartazes, outdoors e congêneres a expressão: "Drogas: diga não".
§ 1º A expressão terá a dimensão mínima de dez por cento da área total ocupada pela mensagem.
§ 2º O descumprimento desta Lei sujeitará as autoridades responsáveis às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão previstas na rubrica própria dos órgãos competentes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei trinta dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.