Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.555/2000

INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE À FOME E À MISÉRIA".

LEI Nº 2555, DE 15 DE JUNHO DE 2000

INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE À FOME E À MISÉRIA".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 09 de agosto como o "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria".

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a realização de atividades relativas a esta data.

Art. 3º O "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria" integrará o calendário de eventos do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.