Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 2.556/2000
INSTITUI O DIA DISTRITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL.
LEI Nº 2556, DE 15 DE JUNHO DE 2000
INSTITUI O DIA DISTRITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no território do Distrito Federal o Dia Distrital de Atenção à Saúde Mental, a ser comemorado no dia 12 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.