Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.556/2000

INSTITUI O DIA DISTRITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL.

LEI Nº 2556, DE 15 DE JUNHO DE 2000

INSTITUI O DIA DISTRITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no território do Distrito Federal o Dia Distrital de Atenção à Saúde Mental, a ser comemorado no dia 12 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.