Lei Ordinária nº 2.557/2000
INSTITUI A "MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO DO DISTRITO FEDERAL".
LEI Nº 2557, DE 15 DE JUNHO DE 2000
INSTITUI A "MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO DO DISTRITO FEDERAL".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Medalha do Mérito Desportivo do Distrito Federal", a ser agraciada anualmente no dia 10 de dezembro.
Parágrafo único.
Art. 2º O Poder Executivo incentivará a realização de atividades relativas a esta data.
Art. 3º O "Dia de Conscientização do Combate à Fome e à Miséria" integrará o calendário de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.