Lei Ordinária nº 2.563/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 21.095.130,00 (VINTE E UM MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL, CENTO E TRINTA REAIS).
LEI Nº 2563, DE 05 DE JULHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 21.095.130,00 (VINTE E UM MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL, CENTO E TRINTA REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício de 2000, crédito adicional no valor de R$ 21.095.130,00 (vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta reais), sendo:
I - Crédito Especial:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Região Administrativa do Plano Piloto;
b) R$ 209.130,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta reais), em favor da Região Administrativa de Sobradinho;
c) R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Região Administrativa de Ceilândia;
d) R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Região Administrativa da Candangolândia.
II - Crédito Suplementar de R$ 20.684.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - Superavit financeiro, no valor de R$ 39.130,00 (trinta e nove mil, cento e trinta reais), referente ao contrato de repasse nº 6045819/97 - MA/CAIXA;
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), proveniente do Contrato de Repasse nº 8970507/99 - MPFDA/CAIXA firmado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 20.896.000,00 (vinte milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais).
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal e a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.