Lei Ordinária nº 2.567/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.464, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
LEI Nº 2567, DE 20 DE JULHO DE 2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.464 , DE 16 DE JUNHO DE 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.464 , de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 59 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a realizar operações de empréstimo com a União até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados ao Projeto de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal - PROMOTEC, podendo dar garantias mediante vinculação de receitas previstas nos arts. 155, 157 e 159 da Constituição Federal."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.464 , de 16 de junho de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1464/1997 de 16/06/1997