Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.567/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.464, DE 16 DE JUNHO DE 1997.

LEI Nº 2567, DE 20 DE JULHO DE 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.464 , DE 16 DE JUNHO DE 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.464 , de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 59 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a realizar operações de empréstimo com a União até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados ao Projeto de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal - PROMOTEC, podendo dar garantias mediante vinculação de receitas previstas nos arts. 155, 157 e 159 da Constituição Federal."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.464 , de 16 de junho de 1997.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1464/1997 de 16/06/1997