Lei Ordinária nº 2.569/2000
AUTORIZA A DOAÇÃO À UNIÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CEILÂNDIA - RA IX.
LEI Nº 2569, DE 20 DE JULHO DE 2000
AUTORIZA A DOAÇÃO À UNIÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CEILÂNDIA - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Distrito Federal fica autorizado a doar à União o imóvel urbano, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 010.975, denominado Área Especial 01, Quadra Norte 11, Setor "M" da Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, o qual será destinado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.