Lei Ordinária nº 257/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 221.205.819.000,00 (DUZENTOS E VINTE E UM BILHÕES, DUZENTOS E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZENOVE MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 257, DE 27 DE ABRIL DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 221.205.819.000,00 (DUZENTOS E VINTE E UM BILHÕES, DUZENTOS E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZENOVE MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de dezembro de 1991), até o limite de Cr$ 221.205.819.000,00 (duzentos e vinte e um bilhões, duzentos e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à prorrogação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 13.294.360.000,00 (treze bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros).
II - Excesso de Arrecadação de recursos próprios do Departamento Metropolitano de Transporte Urbanos no valor de Cr$ 207.911.459.000,00 (duzentos e sete bilhões, novecentos e onze milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).
III - Os demonstrativos de Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica e de Receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos são os que se lêem nos Anexos III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.