Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.571/2000

ALTERA A LEI Nº 1.376, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE "TRANSFORMA A FEIRA LIVRE DO RIACHO FUNDO EM FEIRA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2571, DE 20 DE JULHO DE 2000

ALTERA A LEI Nº 1.376 , DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE "TRANSFORMA A FEIRA LIVRE DO RIACHO FUNDO EM FEIRA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dê-se ao art. 2º da Lei nº 1.376 , de 17 de janeiro de 1997, a seguinte redação:

"Art. 2º Farão jus a ocupar o espaço da feira permanente os feirantes licenciados conforme lista publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 31 de dezembro de 1994 e os detentores das "autorizações de feira livre" emitidas no período de 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996 pela Administração Regional do Riacho Fundo - RA XVII."

Art. 2º Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 1.376 , de 17 de janeiro de 1997, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os feirantes detentores da "autorização de feira livre" de que trata o art. 2º desta Lei, fica estabelecido o critério de sorteio para a definição dos boxes a serem por eles ocupados."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1376/1997 de 17/01/1997