Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.574/2000

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONCEDE ANISTIA.

LEI Nº 2574, DE 2 DE AGOSTO DE 2000

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONCEDE ANISTIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor mensal do metro quadrado dos preços públicos pela utilização privativa de área pública no Distrito Federal passa a ser de até um duodécimo do valor médio do IPTU, por metro quadrado, identificado na microrregião onde se localiza a ocupação, cabendo à Superintendência das Administrações Regionais - SAR fixar o referido valor.

Parágrafo único. Entende-se por microrregião, para efeito desta Lei, a subdivisão das Regiões Administrativas conforme o uso predominante na área delimitada.

Art. 2º Ficam anistiadas as multas aplicadas aos ocupantes de áreas públicas com atividades comerciais, referentes aos preços públicos devidos e vencidos até a data da publicação desta Lei.

Art. 3º Os débitos referentes à cobrança dos preços públicos de que trata esta Lei poderão ser pagos em até quarenta e cinco meses, desde que requerido seu parcelamento até cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, e serão calculados com base no preço mínimo estabelecido no Anexo I do Decreto nº 19.265 , de 26 de maio de 1998.

Art. 4º Até que se promova a regulamentação desta Lei, o preço público será cobrado pelo valor mínimo constante da tabela do Anexo I do Decreto nº 17.079 , de 29 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265 , de 26 de maio de 1996.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 17079/1995 de //

Decreto nº 19265/1996 de //