Lei Ordinária nº 2.574/2000
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONCEDE ANISTIA.
LEI Nº 2574, DE 2 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONCEDE ANISTIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor mensal do metro quadrado dos preços públicos pela utilização privativa de área pública no Distrito Federal passa a ser de até um duodécimo do valor médio do IPTU, por metro quadrado, identificado na microrregião onde se localiza a ocupação, cabendo à Superintendência das Administrações Regionais - SAR fixar o referido valor.
Parágrafo único. Entende-se por microrregião, para efeito desta Lei, a subdivisão das Regiões Administrativas conforme o uso predominante na área delimitada.
Art. 2º Ficam anistiadas as multas aplicadas aos ocupantes de áreas públicas com atividades comerciais, referentes aos preços públicos devidos e vencidos até a data da publicação desta Lei.
Art. 3º Os débitos referentes à cobrança dos preços públicos de que trata esta Lei poderão ser pagos em até quarenta e cinco meses, desde que requerido seu parcelamento até cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, e serão calculados com base no preço mínimo estabelecido no Anexo I do Decreto nº 19.265 , de 26 de maio de 1998.
Art. 4º Até que se promova a regulamentação desta Lei, o preço público será cobrado pelo valor mínimo constante da tabela do Anexo I do Decreto nº 17.079 , de 29 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265 , de 26 de maio de 1996.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 17079/1995 de //
Decreto nº 19265/1996 de //