Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.575/2000

INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO CERRADO, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE JULHO.

LEI Nº 2575, DE 2 DE AGOSTO DE 2000

INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO CERRADO, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE JULHO.

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Floresta)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho, quando se lembrará a importância do bioma cerrado, destacando-se as suas particularidades, principalmente na proteção de sua flora, sua fauna e seus recursos hídricos.

Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal adotará as providências necessárias à divulgação e à comemoração da data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.