Lei Ordinária nº 2.575/2000
INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO CERRADO, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE JULHO.
LEI Nº 2575, DE 2 DE AGOSTO DE 2000
INSTITUI, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO CERRADO, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE JULHO.
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Floresta)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho, quando se lembrará a importância do bioma cerrado, destacando-se as suas particularidades, principalmente na proteção de sua flora, sua fauna e seus recursos hídricos.
Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal adotará as providências necessárias à divulgação e à comemoração da data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.