Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.579/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.054.300,00 (QUATRO MILHÕES, CINQÜENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS).

LEI Nº 2579, de 28 de agosto de 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.054.300,00 (QUATRO MILHÕES, CINQÜENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores as receitas da Fundação Polo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.