Lei Ordinária nº 2.581/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 7.902.081,00 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL E OITENTA E UM REAIS).
LEI Nº 2581, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 7.902.081,00 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL E OITENTA E UM REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 7.902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 7.862.081,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e oitenta e um reais), em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília, relativo a recursos transferidos do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.