Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.584/2000

ALTERA A LEI Nº 6.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE "TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL EM AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2584, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000

ALTERA A LEI Nº 6.296 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE "TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL EM AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.296 , de 15 de dezembro de 1995, fica alterada da seguinte forma:

I - o art. 4º fica acrescido do

§ 2º, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .......

§ 1º Os recursos do DETRAN serão aplicados no atendimento das necessidades da autarquia, na forma prevista no seu orçamento.

§ 2º Atendidas as necessidades previstas no orçamento da autarquia, a receita excedente deverá ser transferida aos cofres do Tesouro Nacional, até o limite máximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para aplicação na engenharia de tráfego a que se refere o art. 9º."

II - o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, observado o parágrafo primeiro deste artigo, exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

§ 1º O disposto no caput é aplicável também para o desenvolvimento dos recursos humanos do DETRAN.

§ 2º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadado será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6296/1995 de //