Lei Ordinária nº 2.587/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 16.511.500,00 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
LEI Nº 2587, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 16.511.500,00 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma do anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Fundo de Liquidez do Metrô e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas conforme anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.