Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.590/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AS PROJEÇÕES QUE MENCIONA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.

LEI Nº 2590, DE 11 DE SETEMBRO DE 20000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AS PROJEÇÕES QUE MENCIONA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as projeções "K", "L", "M", "N", "O", "P", "Q", "R" e "S", localizadas na SQSW 300 do Setor Sudoeste, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.