Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.592/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR A "PRAÇA DA BÍBLIA" NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE SANTA MARIA - RA XII, RECANTO DAS EMAS - RA XV E RIACHO FUNDO - RA XVII.

LEI Nº 2592, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR A "PRAÇA DA BÍBLIA" NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE SANTA MARIA - RA XII, RECANTO DAS EMAS - RA XV E RIACHO FUNDO - RA XVII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir a "Praça da Bíblia" nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XII, Recanto das Emas - RA XV e Riacho Fundo - RA XVII, nas seguintes áreas:

I - na área especial localizada em frente à Administração Regional de Santa Maria;

II - na área especial localizada em frente às quadras 112/113 e 306/307, na Região Administrativa de Recanto das Emas;

III - na área especial localizada ao lado da Administração Regional do Riacho Fundo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.