Lei Ordinária nº 2.597/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.500.000,00 (QUINZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 2597, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.500.000,00 (QUINZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999, para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferências da União (Transferências Financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar nº 87 , de 16 de setembro de 1996), nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida conforme o anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.