Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.598/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 12.304.500,00 (DOZE MILHÕES, TREZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).

LEI Nº 2598, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 12.304.500,00 (DOZE MILHÕES, TREZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999, para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Serviço de Limpeza Urbana, da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.