Lei Ordinária nº 2.598/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 12.304.500,00 (DOZE MILHÕES, TREZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
LEI Nº 2598, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 12.304.500,00 (DOZE MILHÕES, TREZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999, para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Serviço de Limpeza Urbana, da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.