Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.602/2000

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS COM ÁGUA FILTRADA OU MINERAL NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2602, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS COM ÁGUA FILTRADA OU MINERAL NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Floresta)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos seguintes estabelecimentos:

I - pertencentes ou utilizados por órgãos ou entidades públicas;

II - shoppings e centros comerciais;

III - museus, teatros, cinemas e casas de espetáculo;

IV - hospitais, clínicas e similares;

V - ginásios de esportes e estádios;

VI - supermercados;

VII - aeroportos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias;

VIII - de ensino, em geral;

IX - bancos e instituições financeiras;

X - outros estabelecimentos com mais de trinta empregados.

Parágrafo único. A obrigatoriedade instituída no caput constituirá encargo do responsável pelo estabelecimento.

Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos previstos no art. 1º terão prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação progressiva das seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa no valor correspondente em reais a cem UFIR;

III - multa no valor correspondente em reais a trezentas UFIR.

Parágrafo único. Após três reincidências, será cancelada a autorização ou permissão.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.