Lei Ordinária nº 2.603/2000
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS GRUPO SANGÜÍNEO E FATOR RH NOS UNIFORMES DOS TRABALHADORES QUE MENCIONA.
LEI Nº 2603, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS GRUPO SANGÜÍNEO E FATOR RH NOS UNIFORMES DOS TRABALHADORES QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC-DF devem fazer constar a indicação dos correspondentes grupo sangüíneo e fator RH nos uniformes dos seus motoristas e cobradores.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deve ser feita na parte da frente do uniforme.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita os infratores a multa em valor correspondente em reais a quinhentas UFIR por profissional cadastrado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias da publicação do regulamento de que trata o artigo anterior para que as empresas mencionadas no art. 1º se adaptem às exigências desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.