Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.604/2000

INSTITUI O DIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA DE SAÚDE.

LEI Nº 2604, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

INSTITUI O DIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Prestador de Serviço Voluntário na Área de Saúde, a ser comemorado no dia 19 de setembro.

Parágrafo único. O prestador de serviço voluntário na área de saúde é aquele que desenvolve trabalho espontâneo e gratuito com relação aos pacientes hospitalizados nas unidades de saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.