Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.606/2000

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.539, DE 9 DE JULHO DE 1997.

LEI Nº 2606, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.539 , DE 9 DE JULHO DE 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.539 , de 9 de julho de 1997, art. 1º e art. 2º, com a Redação dada pela Lei nº 1.620 , de 25 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a contratar financiamento externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor em reais de até US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares), para o desenvolvimento do Programa de Saneamento Básico do Distrito Federal, que abrange o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial urbana, pavimentação asfáltica e meio ambiente no Plano Piloto e nas demais regiões administrativas.

Parágrafo único. Os projetos a serem financiados com os recursos do empréstimo a ser contratado com o BID e a respectiva contrapartida local atendem aos objetivos, metas e programas estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para o período de 1999 a 2002, aprovado pela Lei nº 2.390 , de 1º de julho de 1999.

Art. 2º O Poder Executivo fica, também, autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, até o limite de cento e cinqüenta por cento do empréstimo a ser contratado, as cotas de repartição de receitas previstas na Constituição Federal, arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167,

§ 4º, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida, observado o disposto no art. 40,

§ 1º, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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