Lei Ordinária nº 2.607/2000
MUDA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2607, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
MUDA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a ser denominado Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças Major Lacir Cortes de Araújo.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.