Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.607/2000

MUDA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2607, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

MUDA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a ser denominado Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças Major Lacir Cortes de Araújo.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.