Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.608/2000

CRIA O SETOR DE DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.

LEI Nº 2608, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

CRIA O SETOR DE DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Setor de Dinamização Econômica do Gama, em área pública situada às margens da DF 290, ao longo do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2º O Setor de Dinamização Econômica destinar-se-á, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades de comércio, de prestação de serviço, de lazer e de cultura.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.