Lei Ordinária nº 2.609/2000
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LOTE Nº 6 DO SETOR CENTRAL, LADO OESTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.
LEI Nº 2609, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LOTE Nº 6 DO SETOR CENTRAL, LADO OESTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Lote nº 6 do Setor Central, lado oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, destinado à implantação de um centro desportivo.
Art. 2º O disposto nesta Lei fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:
I - comprovação expressa do interesse público;
II - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação;
III - comprovação de que a área objeto da alteração está em desuso pela população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.