Lei Ordinária nº 2.610/2000
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2610, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 24, VIII e XVI, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ao fornecimento de produtos e serviços de informática pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN aos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Poder Executivo e ao Poder Legislativo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.