Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.611/2000

ALTERA A LEI Nº 1.162, DE 19 DE JULHO DE 1996, QUE "PROÍBE O FUMO EM RECINTOS FECHADOS EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2611, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

ALTERA A LEI Nº 1.162 , DE 19 DE JULHO DE 1996, QUE "PROÍBE O FUMO EM RECINTOS FECHADOS EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.162 , de 19 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX, renumerando-se o atual inciso IX, acrescido pela Lei nº 2.101 , de 29 de setembro de 1998, para inciso X:

"Art. 1º ......

IX - nas áreas destinadas à alimentação e nos espaços de circulação interna dos centros comerciais e shoppings centers;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1162/1996 de 19/07/1996