Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.613/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS).

LEI Nº 2613, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Promoção ao Esporte, Educação Física e Lazer fica alterada na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.