Lei Ordinária nº 2.618/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS).
LEI Nº 2618, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro, conforme o
§ 2º da Lei nº 2.584 , de 5 de setembro de 2000, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.