Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.623/2000

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÁREA DE SAÚDE E INSTITUI GRATIFICAÇÃO.

LEI Nº 2623, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÁREA DE SAÚDE E INSTITUI GRATIFICAÇÃO.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II - Auxiliar de Necrópsia, para Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II - Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 051 , de 13 de novembro de 1989.

Parágrafo único. Os integrantes da Carreira Administração Pública, cargo Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II - Anatomia Forense, permanecerão posicionados no padrão e classes atuais, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º Os valores dos vencimentos do Cargo a que se refere esta Lei são os aplicados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Fica criada, a partir de 1º de setembro de 2000, a Gratificação Necroscópica, destinada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II - Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, no percentual de 170% (cento e setenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento padrão em que o servidor estiver posicionado.

Art. 4º O servidor aposentado que pertencia ao cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II - Auxiliar de Necrópsia, e, à data da aposentadoria, estava lotado no Instituto Médico Legal terá seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens concedidos ao servidor em atividade, inclusive quanto ao posicionamento e à denominação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.925 , de 28 de dezembro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3367/2004 de 17/06/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 20925/1999 de //

Lei Ordinária nº 51/1989 de //