Lei Ordinária nº 2.624/2000
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MIGRAÇÃO DE EMPRESAS DO PRODECON-DF PARA O PADES-DF.
LEI Nº 2624, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MIGRAÇÃO DE EMPRESAS DO PRODECON-DF PARA O PADES-DF.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam assegurados às empresas que migraram do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF para o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES-DF os prazos de fruição, amortização e carência, bem como os encargos do financiamento nas condições especificadas na Lei nº 1.314 , de 19 de novembro de 1996, deduzidos os prazos já fruídos, os incentivos fiscais e os valores das parcelas já concedidos no PRODECON-DF.
Parágrafo único. O Banco de Brasília S. A. - BRB adequará os contratos celebrados de forma a atender as disposições desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.