Lei Ordinária nº 2.626/2000
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA A INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE CÂMBIO.
LEI Nº 2626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA A INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE CÂMBIO.
(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à disponibilização de áreas públicas para a instalação de máquinas automáticas de câmbio.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior serão localizadas preferencialmente próximo a centros comerciais, aeroporto, rodoviárias e hotéis.
Parágrafo único. As áreas serão disponibilizadas mediante requerimento do interessado, atendidas as disposições legais para utilização de bens públicos por terceiros e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º As áreas públicas referidas nesta Lei deverão ter as dimensões mínimas exigidas para a instalação, vedada a ampliação para outras atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.