Lei Ordinária nº 2.628/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.315.606,00 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E QUINZE MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS).
LEI Nº 2628, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.315.606,00 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E QUINZE MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional no valor de R$ 4.315.606,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais), em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, sendo:
I - crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme anexo III;
II - crédito suplementar no valor de R$ 4.260.606,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e seis reais), conforme anexos IV, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no valor de R$ 1.482.294,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e dos recursos do convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal e o Ministério da Justiça como parte do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de 2.783.312,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e doze reais), conforme anexos VII, VIII e IX.
Art. 3º Em virtude do disposto no inciso I do artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do seu Departamento de Trânsito ficam acrescidas dos valores constantes dos anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.