Lei Ordinária nº 2.630/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 609.400,00 (SEISCENTOS E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
LEI Nº 2630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 609.400,00 (SEISCENTOS E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 609.400,00 (seiscentos e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3º Independentemente da autorização de que trata o art. 10, I, da Lei nº 2.428 , de 21 de julho de 1999, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.