Lei Ordinária nº 2.631/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 625.348,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).
LEI Nº 2631, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 625.348,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 186.066,00 (cento e oitenta e seis mil, sessenta e seis reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, referente aos recursos do Convênio nº 361/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e o Ministério da Saúde, e do Convênio nº 1.541/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde; e de R$ 439.282,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais), referente a receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas do Fundo de Saúde da Polícia Militar, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.