Lei Ordinária nº 2.633/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 595.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).
LEI Nº 2633, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 595.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o anexo IV;
II - excesso de arrecadação de transferências de concursos de prognósticos no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no inciso II do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.