Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.634/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.024.334,00 (QUATRO MILHÕES, VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).

LEI Nº 2634, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.024.334,00 (QUATRO MILHÕES, VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos ficam alteradas na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.