Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.636/2000

TRANSFORMA O CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU DO PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DIRIGIDO DO DISTRITO FEDERAL - PAD-DF EM CENTRO EDUCACIONAL DO PAD-DF.

LEI Nº 2636, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000

TRANSFORMA O CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU DO PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DIRIGIDO DO DISTRITO FEDERAL - PAD-DF EM CENTRO EDUCACIONAL DO PAD-DF.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Centro de Ensino de 1º Grau do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, fica transformado em Centro Educacional do PAD-DF.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, promoverá, no prazo de cento e vinte dias, as alterações necessárias na estrutura administrativa da unidade de ensino objeto da transformação aludida no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.