Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.645/2000

APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

LEI Nº 2645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativa aos imóveis do Distrito Federal, para o exercício de 2001, a saber:

I - para imóveis residenciais, R$ 108,00;

II - para imóveis não-residenciais, R$ 217,00.

Art. 2º No cálculo da taxa, observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constantes do anexo único a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.