Lei Ordinária nº 2.645/2000
APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
LEI Nº 2645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativa aos imóveis do Distrito Federal, para o exercício de 2001, a saber:
I - para imóveis residenciais, R$ 108,00;
II - para imóveis não-residenciais, R$ 217,00.
Art. 2º No cálculo da taxa, observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constantes do anexo único a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.