Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.646/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

LEI Nº 2646, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Saúde, os cargos efetivos e comissionados para ampliação da Unidade Materno Infantil do Hospital Regional de Planaltina, Unidade Mista da Direção Regional de Saúde de São Sebastião e Unidades de Terapia Intensiva Adulto dos Hospitais Regionais de Ceilândia e Sobradinho, constantes dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.