Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.648/2000

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA CEB GERAÇÃO S.A.

LEI Nº 2648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA CEB GERAÇÃO S.A.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação da CEB GERAÇÃO S.A., subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB.

Parágrafo único. Cabe à CEB adotar todas as providências necessárias para a constituição da CEB GERAÇÃO S.A. e alocar os recursos necessários à consecução do disposto no caput.

Art. 2º A CEB GERAÇÃO S.A. tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pelas usinas do PARANOÁ e TÉRMICA, e de outros empreendimentos de geração que vier a participar, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, na condição de acionista ou quotista, como meio para realizar o seu objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.